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Termos e condições

Estas condições gerais aplicam-se a toda a oferta e a todo o contrato à distância com a Cibdol bv. Em resumo: os preços incluem IVA, tens direito de livre resolução de 14 dias na maioria dos produtos, e o direito neerlandês rege cada contrato.

Estas condições gerais contêm informações importantes para ti como comprador. Dedica alguns minutos a lê-las com atenção.

Artigo 1, Definições

Nestas condições gerais entende-se por:

  1. Contrato acessório: um contrato pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância, sendo esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
  2. Prazo de livre resolução: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  3. Consumidor: a pessoa singular que atua com fins que não se incluem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdos digitais: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou compra se distribui ao longo do tempo;
  7. Suporte duradouro: qualquer instrumento, incluindo o correio eletrónico, que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a poder consultá-las posteriormente durante um período adequado aos fins a que se destinam, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de livre resolução;
  9. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que oferece à distância produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços a consumidores;
  10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, com utilização exclusiva ou parcial, até à celebração do contrato inclusive, de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de livre resolução: o modelo europeu de formulário de livre resolução constante do Anexo I destas condições gerais. O comerciante não é obrigado a fornecer o Anexo I se o consumidor não dispuser de direito de livre resolução relativamente à sua encomenda;
  12. Técnica de comunicação à distância: qualquer meio que possa ser utilizado para comunicar sobre a oferta do comerciante e celebrar um contrato, sem que o consumidor e o comerciante tenham de estar simultaneamente no mesmo local.

Artigo 2, Identidade do comerciante

A morada de visita do nosso escritório é:

Cibdol B.V.
Galvaniweg 11
5482 TN Schijndel
Países Baixos

Sede social:
Handelsweg 1a
5492 NL Sint-Oedenrode
Países Baixos

De segunda a sexta-feira: das 8h00 às 16h30
Telefone: +31 41 372 4806
E-mail: [email protected]

Número na Câmara de Comércio: 76495035
Número de identificação para efeitos de IVA: NL860644923B01

Artigo 3, Aplicabilidade

  1. Estas condições gerais aplicam-se a toda a oferta do comerciante e a todo o contrato à distância celebrado entre o comerciante e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o comerciante indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do comerciante e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, o mais rapidamente possível, a pedido deste.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa armazenar facilmente num suporte duradouro. Se isso não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, por via eletrónica ou de outra forma.
  4. Caso se apliquem, além destas condições gerais, condições específicas relativas a produtos ou serviços, o segundo e o terceiro números aplicam-se por analogia, podendo o consumidor invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de condições contraditórias.

Artigo 4: A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente mencionado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma avaliação adequada da oferta. Se o comerciante utilizar imagens, estas representam fielmente os produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos evidentes na oferta não vinculam o comerciante.
  3. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5: O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não for confirmada pelo comerciante, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o comerciante adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o comerciante adota medidas de segurança adequadas.
  4. O comerciante pode informar-se, dentro dos limites legais, sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o comerciante tiver boas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou um pedido, de forma fundamentada, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
  5. O mais tardar no momento da entrega do produto, do serviço ou dos conteúdos digitais, o comerciante envia ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro:
    1. a morada do estabelecimento do comerciante ao qual o consumidor pode dirigir reclamações;
    2. as condições e a forma de exercício do direito de livre resolução, ou uma indicação clara da exclusão do direito de livre resolução;
    3. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
    4. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdos digitais; se aplicável, os custos de entrega; e o modo de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
    5. os requisitos para a denúncia do contrato, se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
    6. o modelo de formulário de livre resolução, se o consumidor dispuser de direito de livre resolução.

Artigo 6: Direito de livre resolução

No caso de produtos:

  1. O consumidor pode resolver um contrato de compra de um produto, sem indicar o motivo, durante um prazo de pelo menos 14 dias. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da resolução, mas não pode obrigá-lo a indicá-lo.
  2. O prazo referido no número 1 começa a correr no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo consumidor que não seja o transportador, tenha recebido o produto, ou:
    1. se o consumidor tiver encomendado vários produtos numa mesma encomenda: no dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tenha recebido o último produto. O comerciante pode recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes, desde que disso tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda;
    2. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: no dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tenha recebido a última remessa ou a última parte;
    3. nos contratos de entrega periódica de produtos durante um determinado período: no dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tenha recebido o primeiro produto.

No caso de serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:

  1. O consumidor pode resolver um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, sem indicar o motivo, durante um prazo de pelo menos 14 dias. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da resolução, mas não pode obrigá-lo a indicá-lo.
  2. O prazo referido no número 3 começa a correr no dia seguinte à celebração do contrato.

Prazo de livre resolução alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, quando não tenha sido prestada informação sobre o direito de livre resolução:

  1. Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução ou o modelo de formulário de livre resolução, o prazo de livre resolução termina doze meses após o fim do prazo de livre resolução inicial, determinado nos termos dos números anteriores deste artigo.
  2. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no número anterior nos doze meses seguintes ao início do prazo de livre resolução inicial, o prazo de livre resolução termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7: Obrigações do consumidor durante o prazo de livre resolução

  1. Durante o prazo de livre resolução, o consumidor manuseia o produto e a embalagem com cuidado. Só desembala ou utiliza o produto na medida do necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como lhe seria permitido fazer numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto que resulte de um manuseamento que vá além do permitido no número 1.
  3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8: Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e respetivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, comunica-o ao comerciante dentro do prazo de livre resolução através do modelo de formulário de livre resolução ou de outra forma inequívoca.
  2. O mais rapidamente possível, e o mais tardar 14 dias após o dia da comunicação referida no número 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao comerciante (ou a um seu representante). Isso não é necessário se o comerciante se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor respeitou em qualquer caso o prazo de devolução se enviar o produto antes de expirar o prazo de livre resolução.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, na medida do razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e tempestivo do direito de livre resolução recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver indicado que o consumidor deve suportar esses custos, ou se o comerciante indicar que os suporta ele próprio, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor exercer o direito de livre resolução depois de ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não acondicionados para venda em volume ou quantidade limitados tenha início durante o prazo de livre resolução, deve ao comerciante um montante proporcional à parte da obrigação que o comerciante já tenha cumprido no momento da resolução, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
  7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não acondicionados para venda em volume ou quantidade limitados, nem pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
    1. o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução, sobre os custos em caso de resolução ou o modelo de formulário de livre resolução, ou;
    2. o consumidor não tiver solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano tenha início durante o prazo de livre resolução.
  8. O consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, se:
    1. antes do fornecimento, não tiver consentido expressamente que a execução do contrato tenha início antes do fim do prazo de livre resolução;
    2. não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento; ou
    3. o comerciante não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
  9. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, todos os contratos acessórios ficam resolvidos por força da lei.

Artigo 9, Obrigações do comerciante em caso de livre resolução

  1. Se o comerciante permitir ao consumidor comunicar a resolução por via eletrónica, envia sem demora um aviso de receção após receber essa comunicação.
  2. O comerciante reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo os eventuais custos de entrega cobrados pelo comerciante pelo produto devolvido, sem demora e o mais tardar nos 14 dias seguintes ao dia em que o consumidor lhe comunicou a resolução. Salvo se o comerciante se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto, pode adiar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor comprovar que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. Para o reembolso, o comerciante utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, salvo se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais económica, o comerciante não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10: Exclusão do direito de livre resolução

O comerciante pode excluir o direito de livre resolução para os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência e que possam ocorrer dentro do prazo de livre resolução;
  2. Contratos celebrados num leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo comerciante num leilão sob a direção de um leiloeiro, e em que o adjudicatário é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Contratos de prestação de serviços após a execução integral do serviço, mas apenas se:
    1. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
    2. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de livre resolução logo que o comerciante tenha executado integralmente o contrato;
  4. Viagens organizadas na aceção do artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e contratos de transporte de passageiros;
  5. Contratos de prestação de serviços de alojamento, quando o contrato preveja uma data ou um período de execução específicos e para fins que não sejam habitacionais, de transporte de mercadorias, de aluguer de automóveis e de restauração;
  6. Contratos relativos a atividades de lazer, quando o contrato preveja uma data ou um período de execução específicos;
  7. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam produzidos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que sejam claramente destinados a uma pessoa específica;
  8. Produtos suscetíveis de se deteriorarem ou de perderem a validade rapidamente;
  9. Produtos selados que não sejam adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  10. Produtos que, após a entrega e pela sua natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros produtos;
  11. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o comerciante não tem influência;
  12. Gravações áudio ou vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  13. Jornais, publicações periódicas ou revistas, com exceção das assinaturas;
  14. O fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, mas apenas se:
    1. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor, e
    2. o consumidor tiver declarado que, com isso, perde o seu direito de livre resolução.

Artigo 11: O preço

  1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o comerciante pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência. A oferta menciona essa ligação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos.
  3. Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o comerciante o tiver estipulado e:
    1. resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
    2. o consumidor tiver o direito de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entre em vigor.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12: Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor à data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o comerciante garante igualmente que o produto é adequado a uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional concedida pelo comerciante, pelo seu fornecedor, pelo fabricante ou pelo importador nunca limita os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o comerciante com base no contrato, se o comerciante não tiver cumprido a sua parte do contrato.
  3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do comerciante, do seu fornecedor, importador ou fabricante pelo qual são concedidos ao consumidor direitos ou pretensões que vão além do que a lei prevê, para o caso de aquele não cumprir a sua parte do contrato.

Artigo 13: Entrega e execução

  1. O comerciante atua com o máximo cuidado na receção e execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. Considera-se local de entrega a morada que o consumidor comunicou ao comerciante.
  3. Tendo em conta o disposto no artigo 4 destas condições gerais, o comerciante executa as encomendas aceites com a devida diligência e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor é informado disso o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e direito a uma eventual indemnização.
  4. Após uma resolução nos termos do número anterior, o comerciante reembolsa sem demora ao consumidor o montante pago.
  5. O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14, Contratos de execução continuada: duração, denúncia e prorrogação

Denúncia:

  1. O consumidor pode denunciar a todo o tempo um contrato de duração indeterminada celebrado para o fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e com um pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode denunciar a todo o tempo um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no final da duração determinada, respeitando as regras de denúncia acordadas e com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Relativamente aos contratos referidos nos números anteriores, o consumidor pode:
    1. denunciá-los a todo o tempo, sem estar limitado a uma denúncia num momento ou período determinados;
    2. denunciá-los pelo menos da mesma forma que foram celebrados;
    3. denunciá-los sempre com o mesmo pré-aviso que o comerciante estipulou para si próprio.

Prorrogação:

  1. Um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por uma duração determinada.
  2. Em derrogação do número anterior, um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento periódico de jornais diários, jornais e semanários ou revistas pode ser prorrogado tacitamente por uma duração determinada de três meses no máximo, se o consumidor puder denunciar esse contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento periódico de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor o puder denunciar a todo o tempo com um pré-aviso não superior a um mês. O pré-aviso é de três meses no máximo se o contrato tiver por objeto o fornecimento periódico, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, jornais e semanários ou revistas.
  4. Um contrato de duração determinada para o fornecimento periódico, a título experimental, de jornais diários, jornais, semanários e revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente no final do período experimental ou de apresentação.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido um ano, denunciá-lo a todo o tempo com um pré-aviso não superior a um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem a uma denúncia antes do fim da duração acordada.

Artigo 15, Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou em condições complementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos nos 14 dias seguintes ao início do prazo de livre resolução ou, na ausência de prazo de livre resolução, nos 14 dias seguintes à celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr no dia seguinte àquele em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a consumidores, as condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a um pagamento antecipado superior a 50 %. Quando esteja estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer qualquer direito relativo à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter efetuado o pagamento antecipado estipulado.
  3. O consumidor é obrigado a comunicar sem demora ao comerciante quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente as suas obrigações de pagamento, depois de o comerciante o ter informado do atraso no pagamento e lhe ter concedido um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, e na falta de pagamento dentro desse prazo de 14 dias, são devidos juros legais sobre o montante em dívida, e o comerciante tem o direito de cobrar os custos razoáveis de cobrança extrajudicial em que tenha incorrido. Esses custos de cobrança ascendem, no máximo, a: 15 % sobre montantes em dívida até 2.500 €; 10 % sobre os 2.500 € seguintes e 5 % sobre os 5.000 € seguintes, com um mínimo de 40 €. O comerciante pode afastar-se destes montantes e percentagens em benefício do consumidor.

Artigo 16: Procedimento de reclamações

  1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante num prazo razoável após o consumidor ter detetado os defeitos, de forma completa e claramente descrita.
  3. As reclamações apresentadas ao comerciante são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento previsivelmente mais longo, o comerciante responde no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. O consumidor deve, em qualquer caso, conceder ao comerciante um prazo de 4 semanas para resolver a reclamação de comum acordo. Decorrido esse prazo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

Artigo 17, Litígios

Os contratos entre o comerciante e o consumidor aos quais se aplicam estas condições gerais são regidos exclusivamente pelo direito neerlandês.

Artigo 18, Disposições complementares ou divergentes

As disposições complementares ou divergentes destas condições gerais não podem ser prejudiciais ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro.

Artigo 19, Parceiros afiliados

Marca

Como parceiro registado de domínio ou de redes sociais, é proibido utilizar o nome de marca Cibdol ou uma variante do mesmo para promover produtos, fazer publicidade ou gerar cliques. Exemplos: www.cibidol.com e @cbdcibdol.

Publicidade

As seguintes formas de publicidade não são permitidas através da nossa plataforma de afiliados:

  • Newsletters com promoções sobre a Cibdol, copiadas ou redigidas por conta própria, só são permitidas se a Cibdol as tiver aprovado.
  • Promover a marca Cibdol de qualquer forma relacionada com violência, extremismo, racismo, pornografia ou conteúdos sexuais, discurso de ódio ou outros temas proibidos por lei.
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  • Promover códigos de desconto destinados a afiliados específicos ou não aprovados no programa de afiliados.
  • Promover a Cibdol em sites que não cumprem o RGPD.
  • Promover a Cibdol em sites incompletos, não publicados ou ainda em construção.
  • Promover a Cibdol em sites ou programas externos não afiliados à rede de afiliados da Cibdol.
  • Recolher endereços de e-mail para promover promoções específicas da Cibdol.
  • Obter comissões através de encomendas para uso próprio.

Diretrizes SEM

As seguintes práticas de SEM não são permitidas:

  • É proibido licitar o nome de marca Cibdol ou os seus derivados, como Cibidol e Cibdoil. Isto aplica-se a todos os motores de busca, como Google, Yahoo e Bing.
  • Copiar anúncios publicados pela Cibdol.

O que é permitido:

  • Licitar o teu próprio nome de marca, os seus derivados e palavras-chave genéricas.

Material de marketing

O que não é permitido:

  • Copiar textos e artigos da Cibdol sem autorização.
  • Copiar imagens e vídeos da Cibdol sem autorização.
  • Copiar campanhas de marketing publicadas pela Cibdol.
  • Utilizar imagens e textos disponíveis no programa de afiliados da Cibdol.

Qualquer violação das condições da plataforma de afiliados pode levar à cessação imediata da colaboração de afiliação, com o cancelamento de todas as encomendas geradas.

Ao aderires ao programa de afiliados da Cibdol, confirmas que leste, compreendeste e aceitas as condições gerais. Além disso, aceitas a política de privacidade e cumpres o RGPD.

Se tiveres alguma dúvida sobre as condições acima, podes sempre contactar a nossa equipa através de [email protected].

Anexo I, Modelo de formulário de livre resolução

(Só deves preencher e devolver este formulário se quiseres resolver o contrato.)

  • Para: Cibdol B.V., Galvaniweg 11, 5482 TN Schijndel, Países Baixos, [email protected]
  • Pela presente comunico/comunicamos* que, relativamente ao nosso contrato de:
    • venda dos seguintes produtos: [designação do produto]*
    • fornecimento dos seguintes conteúdos digitais: [designação dos conteúdos digitais]*
    • prestação do seguinte serviço: [designação do serviço]*
    exerço/exercemos* o meu/nosso* direito de livre resolução.
  • Encomendado em* / recebido em*: [data da encomenda dos serviços ou da receção dos bens]
  • [Nome do(s) consumidor(es)]
  • [Morada do(s) consumidor(es)]
  • [Assinatura do(s) consumidor(es)] (só no caso de este formulário ser apresentado em papel)
  • [Data]

* Riscar ou completar o que for aplicável.